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No processo administrativo estadual, regulamentado pela Lei n° 7692/2002, a Administração Pública Estadual deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, sempre assegurando a ampla defesa e o contraditório. Os atos que apresentem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração Pública Estadual:
 

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