Segundo o Art. 176, parágrafo 2°, do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), quando se verifica infestação discreta ou moderada de Cysticercus bovis, após cuidadoso exame sobre o coração, músculos da mastigação, língua, diafragma e seus pilares, bem como sobre músculos facilmente acessíveis; devem ser removidas e condenadas todas as partes com cistos, inclusive os tecidos circunvizinhos e as carcaças são destinadas a: