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Respondida
1172870
Ano:
2009
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Banca:
FCC
Orgão:
DPE-MA
Provas:
Defensor Público
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Dissídio individual e dissídio coletivo
Dissídio individual e procedimentos aplicáveis
Audiência. Conciliação. Resposta do Réu. Razões Finais.
A perempção, no processo do trabalho, ocorre nas hipóteses de
A
arquivamento da reclamação, por ausência do trabalhador, por quatro vezes seguidas, em relação aos mesmos pedidos; e falta de confirmação da reclamação verbal, por duas vezes seguidas, em relação aos mesmos pedidos.
B
arquivamento da reclamação, por extinção sem resolução do mérito, em razão da falta de liquidação dos pedidos apresentados no rito sumaríssimo, por quatro vezes; e falta de confirmação da reclamação verbal, por duas vezes seguidas, em relação aos mesmos pedidos.
C
abandono da causa, por mais de um ano, depois da intimação pessoal do trabalhador, para dar andamento ao feito; e falta de confirmação da reclamação verbal, por duas vezes seguidas, em relação aos mesmos pedidos.
D
arquivamento da reclamação, por ausência do trabalhador, por duas vezes seguidas, em relação aos mesmos pedidos; e falta de confirmação da reclamação verbal apresentada ao distribuidor.
E
arquivamento da reclamação, por ausência do trabalhador, por duas vezes seguidas, em relação aos mesmos pedidos; e falta de confirmação da reclamação verbal, por duas vezes seguidas, em relação a pedidos diferentes.
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