- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Flora (arts. 38 ao 53)
Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infrigência das normas de proteção, é um dos crimes contra a flora. A legislação que determina a pena para esse crime é: