Conforme o Artigo 8º, nas licitações para a aquisição de bens, serviços e obras de natureza divisível, e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto, os órgãos e entidades contratantes poderão reservar cota de até do objeto, para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
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Analista - Suprimentos e Gestão de Contratos
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