De acordo com a Lei nº 6.938/1981 e suas alterações, os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e pela melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama.
Na estrutura do Sisnama, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – Ibama é um órgão