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Respondida
1159249
Ano:
2019
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
VUNESP
Orgão:
TJ-RS
Provas:
Notário e Registrador - Provimento
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Direito das Coisas
Direitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)
De acordo com as disposições do Código Civil de 2002, o prazo máximo de validade de uma hipoteca convencional é de 30 (trinta) anos, da data do contrato que constituí-la. Após este prazo,
A
um novo contrato de hipoteca, tendo por objeto o mesmo bem e as mesmas partes, poderá ser celebrado somente após decorrido o prazo de 1 (um) ano.
B
não poderá subsistir a hipoteca sobre o bem, facultando-se às partes contratar alienação fiduciária em garantia, tendo por objeto o bem imóvel.
C
não poderá subsistir a hipoteca sobre o bem, vencendo-se antecipadamente a dívida que deu origem ao contrato de hipoteca, conforme expressa previsão legal.
D
um novo contrato de hipoteca, tendo por objeto o mesmo bem e as mesmas partes, poderá ser celebrado somente após decorrido o prazo de 2 (dois) anos.
E
poderá subsistir o contrato de hipoteca, desde que seja reconstituída a garantia por novo título e novo registro.
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