A liberação da licença para localização e Funcionamento deve ser solicitada antes do início das atividades, e, quando se verificar a mudança no ramo, ou alterações nas características essenciais constantes no Alvará anteriormente expedido. Segundo o parágrafo primeiro, artigo 103 do Código de Posturas, no requerimento deverá constar, além de outras, as seguintes informações:
(1) Existência ou não do Termo "HABITE-SE" da edificação.
(2) Atividade principal e acessórias, com todas as discriminações, mencionando-se, no caso de indústria, as matérias primas a serem utilizadas, e os produtos fabricados.
(3) Possibilidade de comprometimento da saúde, do sossego ou segurança da comunidade ou parte dela.
(4) Certidão Negativa de Débitos com a municipalidade.
Estão corretos apenas os itens: