Assinale a alternativa que corresponde às disposições constantes na Lei 8.666/93.
Podem ser utilizados outros tipos de licitação que não estejam previstos na Lei 8.666/93, desde que a critério da Administração.
O julgamento das propostas será subjetivo, e realizado em conformidade com os critérios estabelecidos no ato convocatório.
No julgamento das propostas não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre sigilosamente, presente apenas a Comissão de Licitação.
Após a fase de habilitação, o licitante pode desistir da sua proposta, independente de aceite pela Comissão de licitação.
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