De acordo com a Resolução de nº 10, de 2 de janeiro de 2001, que revogou a Resolução 391/99, é CORRETO afirmar que os medicamentos que NÃO PODEM TER GENÉRICOS são os seguintes:
I - Medicamentos isentos de registros, de acordo com o art. 23 da Lei 6.360, de 23/9/75.
II - Todos os medicamentos isentos de prescrição médica.
III - Todos os produtos obtidos por biotecnologia.
IV - Produtos biológicos, imunoterápicos, derivados do plasma e sangue humano.
V - Medicamentos que contenham vitaminas e/ou sais minerais.
Estão CORRETAS