A Lei n.º 6.938/1981, em seu art. 4.º, inciso VII, impõe ao poluidor a obrigação de indenizar pelos danos causados e recuperar o meio ambiente. A respeito da aplicação desse artigo, julgue o item seguinte.
A obrigação de indenizar os danos causados inscrita na referida lei depende da avaliação subjetiva da culpa do poluidor.
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Técnico de Meio Ambiente - Fiscalização Ambiental
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