A Portaria nº 4.283 de 30 de dezembro de 2010 aprova as diretrizes e estratégias para organização, fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácia no âmbito dos hospitais. Entre as atividades que podem ser desenvolvidas é CORRETO afirmar que:
I- A implantação de um sistema racional de distribuição de medicamentos e de outros produtos para a saúde deve ser priorizada pelo estabelecimento de saúde e pelo farmacêutico, sendo recomendada a adoção do sistema individual ou unitário de dispensação.
II- Realizar o preparo de doses individuais, que compreende o fracionamento, a subdivisão e a transformação de formas farmacêuticas. Assim, irá contribuir para a redução de custos, devendo ser garantida a rastreabilidade, por meio de procedimentos definidos e registro.
III- A avaliação farmacêutica das prescrições deve priorizar aquelas que contenham antimicrobianos e medicamentos potencialmente perigosos, observando concentração, viabilidade, compatibilidade físicoquímica e farmacológica dos componentes, dose, dosagem, forma farmacêutica, via e horários de administração.
IV- A manipulação de nutrição parenteral compreende a manipulação de antineoplásicos e radiofármacos e requer a análise prévia das prescrições, a checagem nos protocolos clínicos, e a observação das doses máximas diárias e cumulativas, com foco na biossegurança e uso seguro pelo paciente.