Em um ato de fiscalização, em caso de constatação de irregularidade, a notificação lavrada pelo agente de fiscalização deve conter, no mínimo:
I. nome e endereço completos da pessoa física ou jurídica notificada, incluindo, se possível, CPF ou CNPJ, conforme o caso;
II. identificação da atividade fiscalizada, indicando a respectiva natureza, finalidade e localização, além do nome e endereço do contratante, quando houver;
III. data da notificação, nome completo, número de matrícula funcional e assinatura digital do agente de fiscalização;
IV. fundamentação legal por meio da qual o agente de fiscalização lavra a notificação;
V. descrição detalhada da irregularidade constatada que caracteriza a infração, capitulação desta e da penalidade cabível, e valor da multa a que estará sujeita a pessoa física ou jurídica notificada, caso não regularize a situação no prazo estabelecido.
Além do exposto, a notificação deve, necessariamente, conter