As atribuições desempenhadas pela Administração Pública devem visar, invariavelmente, ao atendimento do interesse público. Admite-se, pois, a revisão, pela própria Administração Pública, dos atos praticados no desempenho dessas funções, como expressão de controle interno, sempre com vistas à finalidade de interesse público. O controle externo das funções executivas desempenhadas pela Administração Pública, por sua vez, é