- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)
O abandono, para caracterizar perda da propriedade imobiliária, independe de transcrição no respectivo registro.
Provas
Questão presente nas seguintes provas