- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro Civil das Pessoas JuridicasDo Registro de Jornais, Oficinas Impressoras e Outros (arts. 122 ao 126)
No tocante ao registro de pessoas jurídicas serão matriculadas, consoante à Lei 6.015/73:
I. Os jornais e demais publicações periódicas.
II. As oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas.
III. As empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas.
IV. As empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.
A sequência correta é: