Sobre a organização do Banco de Leite, é INCORRETO afirmar que:
A licença sanitária deve ser solicitada antes do início das atividades ou quando houver alterações de endereço, da própria atividade, do processo produtivo ou da razão social.
A emissão e renovação da licença sanitária é um processo centralizado, realizado pelos estados e municípios e, portanto, definido de acordo com a legislação vigente, federal e local, complementar e suplementarmente.
Para funcionar, o Banco de Leite necessita de licença sanitária atualizada, emitida pelo órgão de vigilância sanitária competente, observando as normas legais e regulamentares pertinentes.
A licença sanitária, também chamada de alvará de funcionamento ou alvará sanitário, é o documento expedido pela Vigilância Sanitária estadual, municipal ou do Distrito Federal que libera o funcionamento do Banco de Leite.
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