1785797
Ano: 2002
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Senado
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Senado
- Receita PúblicaClassificação da Receita OrçamentáriaClassificação por Natureza da Receita (Níveis e Dígitos)Origem (2º Nível e 2º Dígito)Origens das Receitas Correntes
Na Portaria n.º 9, de 27/6/2001, que dispõe acerca da classificação orçamentária por natureza de receita, publicou-se o desdobramento da classificação da receita a ser utilizada pela União para o atendimento de suas peculiaridades, em cumprimento ao disposto no art. 2.º da Portaria Interministerial n.º 163, de 4/5/2001. Essas normas estabelecem a classificação do(a)
contribuição para o salário-educação como receita de contribuições econômicas.
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