As barreiras correspondem a qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que restrinja ou impeça a participação social da
pessoa, comprometendo o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e expressão, à
comunicação, ao acesso à informação, à compreensão e à circulação com segurança.
No âmbito da acessibilidade, e considerando a Lei nº 13.146/2015, que estabelece a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, compreendem-se como barreiras arquitetônicas o que se define em:
No âmbito da acessibilidade, e considerando a Lei nº 13.146/2015, que estabelece a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, compreendem-se como barreiras arquitetônicas o que se define em: