De acordo com a Lei nº 9.433/1997, é correto afirmar que
a outorga implica a alienação parcial das águas e o simples direito de seu uso.
toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.
dependem de outorga pelo Poder Público o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais.
independem de outorga pelo Poder Público derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para abastecimento público.
a outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, na ausência de uso por dois anos consecutivos.
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