- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)
Poderá adquirir a propriedade de determinado bem móvel aquele que o possuir con-tinuamente, independentemente de justo título e boa-fé, por no mínimo: