Sobre a comunicação dos atos, contida na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, marque a alternativa CERTA:
A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento e deve ser efetuada por ciência no processo pessoal do administrado no processo, não se admitindo intimação por telegrama.
O desatendimento da intimação importa o reconhecimento da verdade dos fatos e a renúncia tácita a direito pelo administrado, pela inércia deliberada, a garantia ao direito do contraditório e da ampla defesa.
O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão, não sendo necessária a intimação para efetivação de diligências.
São informações que devem constar na intimação: identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa; finalidade da intimação; data, hora e local em que deve comparecer; se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar; informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento; indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções, restrição ao exercício de direitos e atividades, não sendo obrigatória a intimação para atos de outra natureza que sejam de interesse do interessado.
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