Ocorrendo a extinção de uma fundação privada sujeita à legislação civil, o patrimônio a ela dotado será
incorporado à entidade pública municipal, estadual ou federal que desenvolva atividades correlatadas aos fins para os quais a fundação foi criada.
destinado a uma entidade de fins não econômicos designada pelo Ministério Público, a quem compete velar pelas fundações.
incorporado em outra fundação designada pelo juiz, de fim igual ou semelhante, salvo disposição em contrário no ato constitutivo ou no estatuto.
devolvido ao seu instituidor ou aos seus herdeiros.
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