As funções do registro de títulos e documentos são amplas, produzindo, a partir do registro do documento, o conhecimento por todos os terceiros, aos quais o ato jurídico, não atribuído a outros registros, é oponível. São documentos registráveis:
I. Alienação Fiduciária.
II. Carteira de Trabalho.
III. Cartas para Concorrência Pública.
IV. Contrato de Administração.
V. Boletim de Ocorrência.
Está incorreto o que se afirma em: