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Respondida
1108428
Ano:
2016
Disciplina:
Direito Notarial e Registral
Banca:
IESES
Orgão:
TJ-MA
Provas:
Notário e Registrador - Provimento
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Lei 9.492/1997: Protesto de Títulos
Procedimento do Protesto
Sobre a possibilidade de desistência e sustação do protesto é correto afirmar,
EXCETO
a alternativa:
A
Revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.
B
Tornada definitiva a ordem de sustação, o título ou o documento de dívida será encaminhado ao Juízo respectivo, quando não constar determinação expressa a qual das partes o mesmo deverá ser entregue, ou se decorridos trinta dias sem que a parte autorizada tenha comparecido no Tabelionato para retirá-lo.
C
Permanecerão no Tabelionato, à disposição do Juízo respectivo, os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado. Ademais, o título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.
D
Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, independente do pagamento dos emolumentos e demais despesas.
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