Segundo o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) através da Recomendação 004, de 21/02/2016, sobre a prescrição de suplementos nutricionais, é vedado ao nutricionista prescrever:
I. suplemento para via de administração diversa do sistema digestório;
II. formulados de nutrientes associados a medicamentos, exceto quando se tratar de medicação de ação não sistêmica;
III. formulados de compostos bioativos associados a medicamentos, exceto quando se tratar de medicação de ação não sistêmica;
IV. fitoterápicos acima da UL (Tolerable Upper Intake Levels).
Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s) apenas
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