O Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (Brasil, 2018), aprovado pelo Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) por meio da Resolução CFN nº 599, é um guia para a atuação profissional na área. Esse documento estabelece princípios, responsabilidades, direitos e deveres que orientam a prática profissional da Nutrição desde a formação acadêmica. Considerando a ética e a conduta do nutricionista desde a sua formação, indique se as afirmativas abaixo são verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a alternativa com a sequência correta de cima para baixo.
( ) É dever do nutricionista denunciar, nas instâncias competentes, atos que caracterizem agressão, assédio, humilhação, discriminação, intimidação, perseguição ou exclusão por qualquer motivo, contra si ou qualquer pessoa.
( ) É dever do nutricionista prestar serviços profissionais gratuitos com fins sociais e humanos.
( ) É vedado ao nutricionista utilizar estratégias que possam gerar concorrência desleal ou prejuízos à população, tais como promover suas atividades profissionais com mensagens enganosas ou sensacionalistas e alegar exclusividade ou garantia dos resultados de produtos, serviços ou métodos terapêuticos.
( ) É direito do nutricionista exercer a função de supervisor/preceptor de estágios em seu local de trabalho.
( ) É direito do nutricionista, desde que com autorização concedida por escrito, divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas e/ou protocolos que apresentem benefícios à saúde de todos.