A Lei Orgânica Municipal de Matelândia determina que se o Prefeito Municipal considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de , contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara Municipal os motivos do veto. O Veto será apreciado em sessão, dentro de a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto dos Vereadores, em votação nominal.
Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas: