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4062813 Ano: 2026
Disciplina: Direito Penal
Banca: IDCAP
Orgão: IASES
O Código Penal, em seu Art. 121, tipifica o crime de homicídio. O § 1º do referido artigo prevê a figura do homicídio privilegiado, uma causa de diminuição de pena que reconhece circunstâncias subjetivas que reduzem a reprovabilidade da conduta do agente. Essas circunstâncias não excluem o crime, mas atenuam a resposta penal do Estado, exigindo requisitos específicos para sua configuração, como a temporalidade da reação emocional.
Assim, analise as afirmativas a seguir:

I.Configura-se o homicídio privilegiado se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

II.O domínio de violenta emoção exige que o agente esteja totalmente controlado pela emoção, diferindo da mera "influência" de violenta emoção, que é tratada como atenuante genérica no Art. 65 do CP.

III.O requisito "logo em seguida" à injusta provocação admite um intervalo temporal de dias ou semanas, desde que comprovado que o agente ainda estava sob o domínio da emoção causada pela vítima.


Está correto o que se afirma em:
 

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