Luísa, no ano de 2000, à época com 13 anos, foi vítima de abusos
sexuais praticados por Pedro, seu professor. Em 2005, Luísa
completou 18 anos de idade.
Ela sempre foi extremamente arredia em seu comportamento, apresentando inúmeras dificuldades de interagir socialmente, razão pela qual decidiu procurar tratamento psicológico, mormente diante do quadro depressivo que a assolou. Somente com o início do tratamento, em 2010, é que tomou conhecimento de que fora vítima dos abusos cometidos por seu professor.
No mesmo ano de 2010, com 23 anos, Luísa ajuizou a ação de compensação em danos morais e indenização por danos materiais contra o professor. Narrou todo o seu processo de tratamento e recuperação e requereu a procedência dos pedidos com a condenação de Pedro em R$ 200.000,00 a título de danos morais e R$ 15.000,00 pelo valor desembolsado com a psicóloga.
O juiz titular da Vara Cível corretamente decidiu, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Código Civil, que a razão:
Ela sempre foi extremamente arredia em seu comportamento, apresentando inúmeras dificuldades de interagir socialmente, razão pela qual decidiu procurar tratamento psicológico, mormente diante do quadro depressivo que a assolou. Somente com o início do tratamento, em 2010, é que tomou conhecimento de que fora vítima dos abusos cometidos por seu professor.
No mesmo ano de 2010, com 23 anos, Luísa ajuizou a ação de compensação em danos morais e indenização por danos materiais contra o professor. Narrou todo o seu processo de tratamento e recuperação e requereu a procedência dos pedidos com a condenação de Pedro em R$ 200.000,00 a título de danos morais e R$ 15.000,00 pelo valor desembolsado com a psicóloga.
O juiz titular da Vara Cível corretamente decidiu, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Código Civil, que a razão: