A Política Nacional de Resíduos Sólidos, prevista na Lei nº 12.305/2010, institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, cidadãos e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na logística reversa dos resíduos e embalagens pré-consumo. São princípios da gestão de resíduos sólidos, EXCETO: