O Decreto Federal nº 84.444/1980 regulamenta a Lei nº 6.583/1978, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento e dá outras providências. Os profissionais referidos nesse Regulamento e as pessoas jurídicas que exploram serviços de nutrição e alimentação ficam sujeitos a inscrição e pagamento de anuidades, emolumentos e taxa ao Conselho Regional da jurisdição correspondente.
As pessoas jurídicas pagarão a cada Conselho Regional uma única anuidade, por um ou todos os estabelecimentos ou filiais, compreendidos na mesma região.
Quando o profissional tiver exercício em mais de uma região, deverá pagar a anuidade ao Conselho Regional de seu Domicílio, cumprindo, porém, inscrever-se nos demais Conselhos interessados e comunicar-lhes por escrito a continuação de sua atividade: