Maria almeja reconhecer a maternidade socioafetiva de Joana, de
13 anos de idade, em cujo registro de nascimento consta que ela
é filha de Pedro e Antônia. Esse reconhecimento seria feito
perante o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais (ORCPN).
Uma conhecida lhe informou que, a seu ver:
I. o reconhecimento, uma vez efetivado, não poderá ser revogado por Maria;
II. Maria deve ser pelo menos 15 anos mais velha que Joana;
III. o requerimento pode ser processado por ORCPN diverso daquele em que foi lavrado o assento de nascimento.
Ao analisar a sistemática vigente, Maria concluiu corretamente, em relação a essas três informações, que:
I. o reconhecimento, uma vez efetivado, não poderá ser revogado por Maria;
II. Maria deve ser pelo menos 15 anos mais velha que Joana;
III. o requerimento pode ser processado por ORCPN diverso daquele em que foi lavrado o assento de nascimento.
Ao analisar a sistemática vigente, Maria concluiu corretamente, em relação a essas três informações, que: