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Respondida
807629
Ano:
2019
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
FCC
Orgão:
Câm. Fortaleza-CE
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Crédito Tributário
Lançamento
Modalidades de Lançamento
Segundo o CTN, compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento. Quanto ao lançamento, o CTN dispõe que
A
se reporta à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, salvo se esta tiver sido modificada ou revogada.
B
os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame não poderão ser retificados, de ofício ou a pedido do interessado, pela autoridade administrativa competente para revisar a respectiva declaração.
C
é efetuado somente com base na declaração do sujeito passivo e nunca com base na declaração de terceiro.
D
a retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.
E
a revisão do lançamento só pode ser iniciada após extinto o direito da Fazenda Pública.
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