Destinam-se a escriturar e registrar instrumentos como contrato, escritura, procuração, testamento e declaração ou quaisquer outros em que haja a necessidade, por lei ou por vontade das partes, de torná-lo público, isto é, acessível a qualquer pessoa. Efetuam também o reconhecimento de firmas e a autenticação de cópias.
Tal conceito refere-se aos Cartórios de: