Para serem vendidos ou expostos à venda em todo o território nacional, os agrotóxicos e afins são obrigados a exibir rótulos próprios e bulas, redigidos em português, que contenham, entre outros:
I- Indicações para a identificação do produto, compreendendo o nome e a porcentagem de cada princípio ativo e a porcentagem total dos ingredientes inertes que contém.
II - Instruções para utilização, que compreendam a data de fabricação e de vencimento.
III - Informações relativas aos perigos potenciais como as instruções para o caso de acidente, incluindo sintomas de alarme, primeiros socorros, antídotos e recomendações para os médicos.
Está(ão) CORRETO(S):