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Respondida
2533289
Ano:
2016
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
FCM
Orgão:
Pref. Barbacena-MG
Provas:
Advogado
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CPC
Da Competência Interna (arts. 42 a 69)
A respeito da competência, segundo as disposições da Lei n.º 5.869/73, que instituiu o Código de Processo Civil
A
a competência em razão da matéria pode ser derrogada se as partes instituírem o foro de eleição.
B
a incompetência do juízo, sendo ela relativa ou absoluta, deverá ser arguida pelo réu por meio da exceção de incompetência.
C
o Ministério Público somente será ouvido no conflito de competência nas hipóteses em que atuar, seja como parte ou fiscal da lei.
D
nas ações de reparação de danos, o foro competente será o do lugar do ato ou fato, ressalvado-se, entretanto, a reparação de danos decorrentes de delito ou acidente de veículos, caso em que também será competente o foro do domicílio do autor.
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