O artigo 16 da Resolução Conama 430/2011 estabelece que os efluentes, de qualquer fonte poluidora, somente poderão ser lançados, diretamente no corpo receptor desde que obedeçam as condições e padrões previstos neste artigo, resguardadas outras exigências cabíveis. Para as condições de lançamento de efluentes, o PH deve estar entre: