Uma visitante do TRT encontra um anel de ouro com brilhantes de grande valor esquecido na pia do banheiro feminino do TRT e se apropria de coisa alheia móvel perdida. Embora tenha procurado o dono ali mesmo no banheiro, resolveu guardar o bem consigo levando-o para casa, sem saber ser possível a devolução no setor de achados e perdidos do Tribunal. Contudo, levou-o à delegacia policial, entregando a joia valiosa no prazo de 5 dias.
Ao apropriar-se de coisa alheia perdida, para que não se configure o tipo penal de apropriação de coisa achada, a restituição da coisa alheia perdida ao dono legítimo possuidor ou entrega à autoridade deve ocorrer dentro do prazo de: