- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)Violação de Domicílio (art. 150)
José, com a intenção de subtrair jóias, ingressa por uma
porta aberta no interior da residência da vítima. Já no
interior da moradia, apodera-se de um objeto, mas resolve
ir embora do local sem nada levar. Nesse caso, José