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Respondida
749604
Ano:
2015
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
CAIP-IMES
Orgão:
CRESAMU
Provas:
Procurador Jurídico
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CPC
Da Competência Interna (arts. 42 a 69)
No que diz respeito ao tema da modificação da competência, pode ser afirmado o que segue:
A
O Código de Processo Civil assevera que a competência poderá ser modificada em razão da conexão ou da continência, quando prorrogável, ou seja, em se tratando de competência relativa.
B
Tendo as partes, em escritura pública, escolhido foro especial para nele dirimirem as dúvidas e moverem ações resultantes do contrato, o foro de residência e de domicílio do réu prepondera sobre o foro eleito.
C
Quando se trata de competência em razão do valor, as partes podem eleger o foro competente, bem como a vara onde deva correr a ação.
D
Nas causas de cunho patrimonial, é vedada a eleição de foro, reputando-se a cláusula como não escrita.
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