1618246
Ano: 2011
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: UENP
Orgão: Câm. Bandeirantes-PR
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: UENP
Orgão: Câm. Bandeirantes-PR
Provas:
A alienação de bens da Administração Pública é subordinada à existência de interesse público devidamente justificado. Essa alienação será precedida de avaliação e, tratando-se de bens imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta, entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive às entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos, EXCETO: