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Respondida
831371
Ano:
2011
Disciplina:
Direito Ambiental
Banca:
CESGRANRIO
Orgão:
Transpetro
Provas:
Analista Ambiental
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A Resolução CONAMA n° 393, de 08 de agosto de 2007, dispõe sobre o descarte contínuo de água de processo ou de produção em plataformas marítimas de petróleo e gás natural. Segundo essa Resolução,
A
é vedado o descarte de água produzida em um raio inferior a trinta quilômetros de unidades de conservação e a quinze quilômetros de áreas ecologicamente sensíveis.
B
é vedado o descarte de água produzida para plataformas situadas a menos de doze milhas náuticas da costa.
C
deverá obedecer à concentração média aritmética simples mensal de óleos e graxas de até 29 mg/L o descarte de água produzida, com valor máximo diário de 42 mg/L.
D
deverá ser determinada pelo método volumétrico a concentração de óleos e graxas, com o objetivo de estabelecer um padrão nacional.
E
poderá ser autorizado, até duas vezes ao ano, mediante recurso à Agência Nacional do Petróleo, o descarte de água produzida acima das condições e padrões estabelecidos na Resolução, em condições de contingências operacionais.
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