Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: FECILCAM
Orgão: SEJUF PR
Conforme estabelecido no Decreto Estadual do Governo do Estado do Paraná nº 6.663 de 29/11/2012 e anexos:
I - Os Chefes de Escritórios Regionais serão nomeados pelo Governador do Estado, por proposição do Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária, escolhidos, preferencialmente, dentre pessoas da região, servidores ou não, que tenham formação compatível com o cargo, sensibilidade social e efetivo compromisso com a missão e os objetivos da Secretaria.
II - O número de Escritórios Regionais, as respectivas cidades sede e os municípios a eles jurisdicionados serão definidos por Resolução do Secretário da Pasta, observados os critérios e normas correspondentes à regionalização administrativa do Estado, estabelecidos pela Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
III - As Unidades Operacionais da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária constituem estrutura descentralizada, no âmbito municipal, de atendimento ao público-alvo dos programas e ações que compõem o campo de atuação da Secretaria.
IV - Todas as Unidades Operacionais de nível municipal, qualquer que venha a ser sua denominação ou porte, subordinam-se, em nível regional, aos Escritórios Regionais da Pasta, aos quais estiverem geograficamente vinculadas.
V - Aos Gerentes das Unidades Operacionais de nível municipal compete o exercício da Secretaria Executiva dos Conselhos ou Comissões de controle social das políticas públicas a cargo da Secretaria.
Assinale a alternativa correta