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Respondida
4097703
Ano:
2026
Disciplina:
Veterinária
Banca:
URCA
Orgão:
Pref. Assaré-CE
Provas:
Médico Veterinário
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Higiene e Inspeção de Produtos de Origem Animal (HIPOA)
Parasitologia
(PMA/URCA 2026)
No âmbito do Decreto nº 10.468, de 18 de agosto de 2020, a infecção intensa por
Sarcocystis
spp. em mais de dois pontos das carcaças de ovinos determina que estas:
A
sejam liberadas após remoção da área com cistos.
B
devam ser coerentemente destinadas ao cozimento, desde que haja no máximo dois pontos afetados.
C
deverão ser condenadas sem possibilidade de aproveitamento condicional.
D
possam ser destinadas a produtos não comestíveis com declaração técnica do estabelecimento.
E
sejam liberadas para consumo mesmo com mais de dois pontos de cistos.
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