Fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do
Poder Executivo, incluindo os da administração indireta e
fundacional, é competência compreendida como privativa
da Câmara Municipal, assim como:
I. Dispor sobre sua organização, funcionamento, política, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, salvo fixar a respectiva remuneração, sendo esta dever do Poder Executivo.
II. Convocar os secretários municipais ou ocupantes de cargo da mesma natureza para prestar informações sobre matéria de sua competência.
Acerca das assertivas, pode-se afirmar que, conforme a Lei Orgânica:
I. Dispor sobre sua organização, funcionamento, política, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, salvo fixar a respectiva remuneração, sendo esta dever do Poder Executivo.
II. Convocar os secretários municipais ou ocupantes de cargo da mesma natureza para prestar informações sobre matéria de sua competência.
Acerca das assertivas, pode-se afirmar que, conforme a Lei Orgânica: