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A atual Constituição Brasileira preconiza no artigo 216, parágrafo primeiro, que o Poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de diversos instrumentos que elenca e por outras formas de acautelamento. Segundo Inês Virgínia P. Soares (in: Direito ao(do) patrimônio cultural brasileiro. Belo Horizonte: Fórum, 2009) antes da Constituição de 1988, o instrumento mais utilizado para defesa do patrimônio cultural brasileiro era:

 

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