Tendo em vista o que dispõe a Lei n.º 6.360/1976, julgue o item.
Os atos referentes ao registro e à revalidação do registro produzirão efeitos após a sua concessão, ficando dispensada a publicação no Diário Oficial da União.
Tendo em vista o que dispõe a Lei n.º 6.360/1976, julgue o item.
Os atos referentes ao registro e à revalidação do registro produzirão efeitos após a sua concessão, ficando dispensada a publicação no Diário Oficial da União.