A respeito das pessoas naturais e jurídicas está correto o que se afirma na alternativa:
Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, iniciando a personalidade civil da pessoa com o nascimento com vida, não pondo a lei a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de dezesseis anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade; e os pródigos.
Cessará, para os menores, a incapacidade pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; pelo casamento; pelo exercício de emprego público efetivo; pela colação de grau em curso de ensino superior; pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com catorze anos completos tenha economia própria.
Serão registrados em registro público os nascimentos, casamentos e óbitos; a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Far-se-á averbação em registro público das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação; dos atos judiciais ou extrajudiciais de adoção.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.