De acordo com a Instrução Normativa MP/SLTI nº 04, de 12 de novembro de 2010, editada pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), é correto afirmar:
Não poderão ser objeto de contratação mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato, nem gestão de processos de Tecnologia da Informação, exceto se se tratar de gestão de segurança da informação.